Promulgação e Proposição

Promulgação

O projeto de lei transforma-se em lei, perfeita e acabada, com a sanção
(expressa ou tácita) ou a rejeição do veto.

A promulgação representa uma atestação de que a lei existe, pelo que deve ser
obrigatoriamente executada e respeitada. Quando o Governador sanciona a lei,
também a promulga, ato contínuo.

A promulgação indica que a nova lei está apta para produzir todos os seus
efeitos jurídicos próprios.

O Governador tem o prazo de 48 horas para promulgar a lei. Após a
promulgação ocorre a publicação da lei para que todos tomem conhecimento dela. A
publicação é essencial para que a lei opere efeitos jurídicos, do contrário o ato
normativo não terá eficácia.

A publicação compete a quem promulgou a lei e deve ser feita num jornal de
grande circulação no Estado, que tanto pode ser o Diário Oficial do Estado, um jornal
do Município ou, em casos especiais, até um jornal particular.
Estudaremos a seguir, com base no Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro as proposições e os processos legislativos.

Proposição - é toda matéria sujeita à deliberação da Assembléia ou de suas
comissões,. conforme o caso.

As proposições poderão consistir em Propostas de Emenda à Constituição,
Projetos de Lei Complementar à Constituição, Projetos de Lei, Projetos de Resolução,
Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Lei Delegada, Emendas, Indicações
Legislativas, Requerimentos e Recursos.

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