Outras Formas de Fiscalização


Outras Formas de Fiscalização

O Deputado poderá ainda, dentro de sua competência, verificar pessoalmente
todas as atividades da administração municipal, tomando, contudo, a cautela de não
ingerir nas mesmas, levando suas conclusões aos demais Deputados nas
oportunidades concedidas no regimento interno e nas reuniões ordinárias, quando
então tecerá suas críticas, comentários e denúncias a respeito do assunto.

Deve ficar esclarecido que o Deputado apenas poderá pronunciar-se a respeito
dos assuntos da administração, mas não poderá dela participar, nem interferir, sob
pena de rompimento do equilíbrio administrativo, da harmonia e independência dos
poderes, conforme já ressaltamos.

Caso o Deputado verifique a existência de fato irregular, ou ilegal, além de seu
pronunciamento na Tribuna da Assembléia, poderá endereçar representação ao
Ministério Público Estadual para que o mesmo promova a responsabilização de quem
de direito, ou exija a imediata supressão dos atos e a reparação ao erário.

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