A Responsabilidade Funcional


A Responsabilidade Funcional

Verificada a existência de falhas, irregularidades e ilegalidades nos atos,
contratos e gestão de qualquer agente público, deverá a Assembléia tomar as
providências para a responsabilização de quem de direito.

Se o fato for de caráter civil, a Assembléia deverá notificar o Governador para
que promova a indenização ao erário estadual pela atitude ilegal e ilegítima daquele
servidor. Se o Chefe do Executivo não tomar a iniciativa sugerida pela Assembléia,
esta deverá tomar as providências que o caso requer, pois não poderá o infrator ser
beneficiado em detrimento dos direitos do Estado.

Assim, a Assembléia Legislativa, tendo informações na prestação de
contas, de que certo ato foi praticado com prejuízo aos cofres públicos, deverá dar
notícias ao Governador para que promova os atos de responsabilização do agente e
ressarcimento do erário. Se o Governador não o fizer, ou retardar o seu cumprimento,
estará ele sujeito às sanções do Código Penal, pelo crime de prevaricação (art. 319 do
CP).

Da mesma forma, se qualquer Deputado tiver conhecimento de ato irregular
praticado na administração estadual,, deverá denunciá-lo, sugerindo as providências
cabíveis, pois o Deputado também é equiparado a agente público e sujeito às mesmas
sanções penais.

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