Manual do Assessor Parlamentar - O DEPUTADO E O DIREITO


O DEPUTADO E O DIREITO

Deputado, do latim deputatu. Significa, segundo o Dicionário Aurélio, o
indivíduo comissionado para tratar de negócios de outrem. É uma pessoa encarregada
de uma missão especial. Membro da Assembléia Legislativa.

“ Direito é a delimitação coercitiva da liberdade humana, a fim de tornar possível e
manter a convivência social”.

A vida do homem se desenvolve em sociedade. A sociedade é o modo natural
de existência da espécie humana. Mas não pode haver sociedade sem disciplina, sem
organização, sem a definição de regras e normas de conduta. A disciplina, nos
agrupamentos sociais, é mantida pelas normas jurídicas que juntas formam o Direito
social ou disciplinador desse grupo. As normas jurídicas juntas formam o sistema
jurídico. As normas jurídicas irradiam de vários focos, obedecendo evidentemente as
as regras constitucionais que partilham as competências entre pessoas (União,
Estados, Municípios).

É fundamental para o Deputado, e também para o assessor parlamentar, ter
noções sobre o Direito que é uma de suas ferramentas de trabalho. É preciso que o
assessor parlamentar conheça, para melhor colaborar com o parlamentar, a
Constituição Federal e a Constituição Estadual e seu Regimento Interno. É o Deputado
que cria a lei estadual, quem determina as regras de conduta no âmbito do Estado,
enfim é ele que faz o Direito Estadual, estabelecendo direitos e impondo obrigações.
Quanto mais próximo o Deputado estiver do Direito mais facilmente cumprirá sua
missão.
O Deputado possui a capacidade de estabelecer o Direito do Estado, tem o poder
de fazer as regras e ditar as obrigações para o povo, em função da representação
política.

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