Anteprojeto de Lei e Projeto


Anteprojeto de Lei
Antes de dar forma a um Projeto de Lei, convém estudar as normas a serem
formuladas, de sorte que se atenda ao objetivo visado. Esse estudo inicial, que servirá
de base ao projeto, constitui o anteprojeto.

“Ante projeto de uma determinada matéria é o estudo inicial que se realiza para
a elaboração do projeto. Portanto, anteprojeto é o esboço do projeto, é a forma
embrionária.”. “O anteprojeto é o condutor de informações que constarão do projeto.
Os elementos integrantes do projeto vão sendo obtidos através de consultas à
comunidade, associações de bairros, obtenção de dados oficiais nas repartições
públicas e outras fontes.

Projeto

“Projeto é a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de
competência do Estado. O projeto pode ser de lei, como também pode ser de Emenda
à Constituição Estadual. Pode, ainda, ser de decreto legislativo ou outra espécie
normativa que se insira na competência local. Assim, quando se diz projeto de lei está
se referindo, normalmente, a e qualquer proposição. Entretanto, dependendo de que
espécie seja o projeto, a tramitação será diferente.

Projeto de Lei é a proposta escrita e articulada de um texto, que se submete à
apreciação do Plenário, para discussão, votação e, se for o caso, conversão em Lei.
Em conseqüência, a elaboração de um Projeto de Lei exige o conhecimento da
apresentação formal e material da lei. (Prof. Américo Valério Rodrigues)

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