Ação Direta de Inconstitucionalidade


Ação Direta de Inconstitucionalidade

Verificando que a norma local fere os princípios das Constituições Federal ou
Estadual, poderá o Deputado argüir a sua inconstitucionalidade, formalizando sua
propositura através do Ministério Público ou do Tribunal de Justiça do Estado, de
conformidade com a Constituição Estadual.

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