As Leis


As Leis

A lei é a fonte primordial do Direito. A palavra vem do verbo ligare, significando
“aquilo que liga, aquilo que obriga, aquilo que vincula”. Outros dizem que vem do verbo
“legere”, que significa “aquilo que se lê”. Há leis da natureza, leis morais, leis religiosas
e leis jurídicas.
A lei jurídica é definida como preceito (ou norma) comum e obrigatório,
produzido por um poder competente e provido de sanção e coerção.

A Lei é comum no sentido de que se generaliza diante de todos. Não é feita
para uns, mas para todos. É também obrigatória, porque simplesmente ordena, não é
um convite nem uma teoria, não sendo lícito a ninguém escapar de seu comando,
desde que se enquadre na hipótese de sua destinação.

Para que seja considerada lei verdadeira, deve ela ser produzida por um Poder
competente e de acordo com as regras existentes para tanto. Ou seja, se a lei advém
de órgão incompetente, não obriga a ninguém. A Constituição Federal, a Lei Maior, é
quem fixa tais atribuições e competências.

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