ARTIGO


ARTIGO

O artigo é o elemento básico da norma jurídica. É ele a unidade básica para a
apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos, num texto normativo. Quer-se

dizer que o texto (o corpo) da lei (ou do ato normativo) vem expresso de maneira
desdobrada, veiculando-se por unidades a que chamamos de artigos.

Artigo, em sentido geral, significa parte, trecho, juntura, meio de articulação dos
assuntos, representando, no texto, a unidade básica para a apresentação, divisão ou
agrupamento de assuntos.” (Hésio F. Pinheiro). Sua redação deverá atender, além da
clareza, correção e precisão.

Quanto à numeração dos artigos, adotam-se números ordinais até o nono (1º,
2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º) e números cardinais para os artigos seguintes
(10,11,12, 13, etc.).

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