Leis Delegadas

Leis Delegadas

As Leis Delegadas são de iniciativa do Governador que deverá solicitar a
delegação à Assembléia Legislativa. Trata-se de um ato normativo elaborado pelo
Governador, que assim age após ter solicitado à Assembléia a necessária delegação.
A Assembléia pode ou não conceder a delegação.

A lei delegada tem os seus contornos previamente demarcados pela
Constituição Federal. Há matérias que não podem ser objeto de delegação. Os atos de
competência exclusiva da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA são exemplo disso. Assim” não
serão objeto de delegação (...) a matéria preservada à Lei Complementar nem a
legislação sobre: Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público; os planos
plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

0 comentários:

Postar um comentário