ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA


ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

As atribuições da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA) são definidas pela Constituição Estadual e cabe a ela,
em linhas gerais, aprovar o orçamento do Estado, as leis estaduais e fiscalizar o
Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Os deputados podem aprovar lei sobre todos os temas que não sejam de
competência exclusiva do Congresso Nacional ou de lei federal.

Entre as atribuições da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA existem aquelas que
independem da sanção do Governador (chamadas exclusivas) e as que só produzem
efeito após a sanção.

Existem também projetos de lei que só podem ser apresentados pela
Assembléia e outros que só podem ser propostos pelo Governador.

1. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive da administração
descentralizada.
2. Estabelecer regras para sua organização interna, eleger a Mesa da Casa e
constituir as Comissões.
3. Dar posse ao Governador e vice-Governador e conceder licença para que
eles se ausentem do Estado (por prazo superior a 15 dias).
4. Fixar o salário dos deputados para a legislatura seguinte.
5. Aprovar, anualmente, as contas dos poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário e apreciar as contas do Tribunal de Contas do Estado.
6. Decidir sobre intervenção estadual em município.
7. Suspender atos normativos do Executivo que ultrapassem o poder
regulamentador.
8. Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas do Estado.
9. Aprovar os indicados pelo Governador para o Tribunal de Contas do Estado.
10. Suspender lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Tribunal de
Justiça.
11. Convocar secretários de estado, o procurador-geral da Justiça, o defensor
público geral para prestar informações.
12. Receber denúncia e promover o processo no caso de crime de
responsabilidade do Governador.
13. Declarar a perda de mandato do Governador.
14. Autorizar referendo e convocar plebiscito.
15. Autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos que resultem
encargos para o Estado não previstos no Orçamento.
16. Solicitar intervenção federal para assegurar o livre exercício de suas
funções.
17. Destituir o procurador-geral de Justiça.
18. Solicitar ao Governador informações sobre atos de sua competência
privativa.

0 comentários:

Postar um comentário