Pedido de Informações


Pedido de Informações

Esse expediente poderá ser utilizado toda vez que qualquer dos integrantes do
Poder Legislativo entender conveniente buscar esclarecimentos e informações do
Governador ou qualquer órgão da administração estadual.

O pedido deve ser claro, certo e determinado, de molde a tornar viável o seu
atendimento. A proposta deve ser aprovada pelo Plenário, deve indicar a sua

finalidade, ou o seu objetivo e a justificativa plausível do autor, e conter todos os
pormenores que possam conduzir ao atendimento material e legal.

Sem tais requisitos, a autoridade administrativa não estará obrigada a
responder ao pedido de informações. Deve ainda seu autor cuidar de apresentá-lo de
forma viável, legal e material, devendo ainda conter indícios corretos. Sendo indefinido,
vago e impreciso, de modo que o torne inviável, a autoridade estará desobrigada
quanto ao seu atendimento.

O pedido de informações formulado pelo Deputado no exercício do mandato
eletivo, deve obedecer às normas constitucionais pertinentes para evitar-se desvio de
finalidade, informações inadequadas e abuso de direito.O pedido de informações deve
conter alguns requisitos como justificativa, especificação e possibilidade material de
atendimento no prazo legal.

O pedido de informações deve ser claro, objetivo e estar fundamentado para
ser atendido. Caso contrário, a autoridade à qual está dirigido poderá não se encontrar
em condições de atendê-lo.

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