ANTEPROJETO DE LEI


ANTEPROJETO DE LEI

( A seguir, transcreve-se a Projeto de Lei que se deseja seja enviado à
Assembléia Legislativa, sob a forma de MENSAGEM).

MOÇÃO

“ MOÇÃO é o instrumento pelo qual o Deputado expressa seu regozijo,
congratulação, louvor ou pesar “ ( Art. 105 do regimento Interno da Assembléia
Legislativa do estado do Rio de Janeiro).
Apresentada à Mesa, será anunciada e imediatamente despachada pelo
Presidente ( Parágrafo único do supracitado artigo).
Quando seus autores pretenderem traduzir manifestação coletiva da
Assembléia, a Moção deverá ser assinada, no mínimo, pela maioria absoluta dos
Deputados, sendo por isso automaticamente aprovada ( Art. 106 do Regimento Interno
da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA).

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