A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

A Assembléia Legislativa, na qualidade de órgão do Poder Legislativo Estadual,
tem as suas atribuições discriminadas na Constituição estadual. Diga-se, desde logo,
que a Assembléia Legislativa possui absoluta independência em relação ao
Governador, inexistindo qualquer relação de submissão, seja administrativa, seja
política. Existe, ao contrário, um entrosamento e inter-relacionamento entre os dois
órgãos citados.

O Deputado integra a Assembléia Legislativa. É ele o “legislador” e o
representante do povo do Estado.

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