Votação


Votação é o ato legislativo através do qual o Plenário da Assembléia manifesta
soberanamente a sua vontade deliberativa. Em geral, considera-se qualquer matéria
em fase de votação a partir do momento em que o Presidente da Casa Legislativa dá
por encerrada a fase de discussão. Logo, a votação ocorre imediatamente após a
discussão.

Como a votação resulta do direito pessoal de voto que detém o Vereador, na
plenitude do mandato parlamentar que lhe foi outorgado pelos seus eleitores, temos
como condenável a prática do voto coletivo de partidos, bancadas e o denominado
“voto de liderança”. Da mesma forma, entendemos que o Deputado não poderá
escusar-se de votar, quando presente à sessão.

Normalmente, o Presidente da Câmara ou aquele que vier a substituí-lo só terá
voto na eleição da composição da Mesa Diretora quando a matéria exigir quorum
qualificado de dois terços, quando ocorrer empate na votação e em outros casos
previstos em lei.

Existem três espécies de processos de votação:

O processo simbólico de votação consiste na simples contagem dos votos
favoráveis e contrários apurados pela Mesa. O procedimento comumente adotado é o
seguinte: o Presidente da Mesa convidará os Deputados que estiverem de acordo com
a proposição a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem,
procedendo-se em seguida à necessária contagem de votos e à proclamação do
resultado.

O Regimento Interno poderá admitir que, imediatamente após o anúncio do
resultado pelo Presidente, qualquer Deputado, se julgar conveniente, peça a
verificação da votação simbólica. Acolhido o pedido, caberá ao Presidente novamente
solicitar aos Deputados que estiverem de acordo com a aprovação da matéria que
permaneçam sentados e aos que não estiverem de acordo que se levantem. Feito
isso, competirá ao Secretário proceder à contagem de votos, a fim de se confrontar o
resultado obtido com o da primeira votação.

Quanto ao processo de votação nominal, será executado com base na listagem
de presença dos Deputados, que serão chamados pelo Secretário da Mesa e
responderão sim, caso sejam favoráveis, ou não, se forem contrários à matéria em
votação.
O Secretário, ao proceder à chamada, anotará as respostas na referida
listagem, repetindo em voz alta o nome e o voto de cada Deputado. Terminada essa
fase, será feita a verificação dos Deputados cuja ausência tenha sido constatada com
o objetivo de se proceder a uma segunda e última chamada daqueles que ainda não
se manifestaram.

Concluída a votação, o Presidente proclamará seu resultado, determinando a
leitura dos nomes dos Edis que tenham votado sim e dos que tenham votado não.
Caso ocorra empate, caberá ao Presidente que estiver dirigindo os trabalhos
legislativos desempatar a votação.

O processo de votação por escrutino secreto dar-se-á por ocasião da
apreciação de veto aposto pelo Governador ou nas hipóteses que o Regimento Interno
contemplar. A votação secreta será realizada com a utilização de cédulas, fazendo-se
a chamada dos Deputados por ordem alfabética, sendo admitidos a votar os que
comparecerem antes de encerrada a votação.

À medida que forem sendo chamados, os Deputados receberão a sobrecarta
devidamente rubricada pelo Presidente, e nela colocarão seu voto, depositando-a em
seguida, na urna específica. Terminada essa etapa, o Presidente convidará dois
escrutinadores, se possível de bancadas diferentes, para procederem à apuração,
depois do que deverá proclamar o resultado, com base no Boletim de Apuração.

Finalmente, registre-se que, exceto na votação por escrutínio secreto, é
permitido ao parlamentar justificar o seu voto, declarando o motivo que o levou a
manifestar-se contrária ou favoravelmente à matéria votada. Todavia, tal justificativa
somente poderá ocorrer de uma só vez, depois de concluída integralmente a votação
de toda a matéria.

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