ATAS


ATAS

Em cada sessão da Assembléia Legislativa lavrar-se-á uma ata dos trabalhos
legislativos, que conterá, de modo sucinto, os assuntos tratados e deverá ser
submetida ao Plenário da Casa. De maneira geral, a ata deve conter os nomes
Deputados presentes e ausentes na sessão, bem como uma exposição resumida do
que nela ocorreu.

Caso o Regimento Interno faculte ao Deputado, poderá ser transcrita na ata a
declaração de seu voto, sempre em termos concisos e conforme as disposições
regimentais. O Deputado poderá também pedir a impugnação ou ratificação do texto
da ata, cabendo ao Plenário decidir a respeito.

Aprovada a ata, deverá ela ser assinada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente
e pelos respectivos Secretários da Mesa Diretora.

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