APARTES


APARTES

Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento sobre a
matéria em debate. Os apartes devem ser colocados em termos corteses e não podem
exceder o tempo estabelecido no Regimento Interno. Da mesma forma, não se deve
permitir apartes paralelos, sucessivos ou sem a devida licença do orador.

Com efeito, é oportuno registrar que compete ao Presidente da Casa
Legislativa disciplinar os apartes concedidos, advertindo todos aqueles que incidirem
em excessos.

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