TÉCNICA LEGISLATIVA


TÉCNICA LEGISLATIVA

A função legislativa se traduz, como já vimos, na elaboração de normas pela
Assembléia Legislativa. A Casa de Leis, ao fazer leis, observa regras e, para isso, se
vale de uma técnica de feitura de normas. Antes, porém, de elaborar normas, é preciso
observar se a Assembléia é competente para disciplinar o assunto, ou seja, é
necessário verificar se a matéria a ser regulada pela via legislativa está inserida dentre
as competências estaduais. E não é só. É indispensável saber se, pertencendo a
matéria ao estado, o ato deflagrador é ou não da própria Assembléia. Vale dizer, há de
se verificar a quem pertence a iniciativa.

Constatada a competência legislativa local, verificada a iniciativa, o projeto está
em condições de tramitar.

“ A técnica legislativa consiste no modo correto de elaborar as leis, de forma a
torná-las exeqüíveis e eficazes. Envolve um conjunto de regras e de normas que vão
desde a necessidade de legislar até a publicação da lei”. (op.cit. CARVALHO, Kildare
Gonçalves. Técnica Legislativa, Del Rey, Belo Horizonte, 1993).

A técnica de sua redação envolve dois aspectos básicos: a) a apresentação
formal; b) apresentação material.

A apresentação formal dis respeito às partes da lei, à correção da linguagem, à
precisão terminológica, à si mplicidade, à concisão; enfim, à redação propriamente
dita.

A apresentação material refere-se à distribuição do assunto, por livros, títulos,
capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos e alíneas. Para que o texto se apresente
sistematizado logicamente, o redator da lei, desde o projeto, deve fixar bem o que
pretende regular, cuidando para que não se incluam dispositivos contraditórios,
confusos ou incoerentes.

A linguagem deve ser simples e fácil, sendo de lembrar que as leis são feitas
para reger condutas humanas e, por isso, devem ser de fácil entendimento pelo povo “.

A Apresentação Material da Lei é a distribuição do
assunto no texto da lei.

Segundo os especialistas no assunto são estas as regras básicas sobre a
distribuição do assunto no texto de uma lei. A matéria deve ser assim sistematizada:

LIVROS -----------------------Conjunto de
TÍTULOS--------------------- Conjunto de
CAPÍTULOS---------------- Conjunto de
SEÇÕES-----------------------Conjunto de

TÍTULOS
CAPÍTULOS
SEÇÕES
ARTIGOS.

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