SESSÕES ESPECIAIS, PÚBLICAS E SECRETAS
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on 3.9.12
SESSÕES ESPECIAIS, PÚBLICAS E SECRETAS
A sessão especial ou solene é destinada a comemorações ou homenagens, de
qualquer espécie, e é realizada após o encerramento da sessão ordinária.
Como a sessão solene se reveste de certa informalidade, é dispensável a fase
de Expediente, bem como a Ordem do Dia. Da mesma forma, não deve ater-se a
horário predeterminado para seu encerramento. De outra parte, poderão usar da
palavra, além do autor da homenagem ou outro, o Deputado que for indicado pelo
Plenário como orador oficial da cerimônia, as lideranças partidárias e, naturalmente, as
pessoas homenageadas, podendo, entretanto, ser vedada a inscrição ou pedido de
fala “pela ordem”, se assim estabelecer o Regimento.
Por outro lado, a sessão secreta tem como finalidade dar conhecimento ao
Plenário da Assembléia de fato ou ocorrência de sua economia interna ou externa,
quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar. Portanto, pela sua
própria natureza, a sessão secreta constitui uma exceção à regra de publicidade.
Geralmente a Assembléia a realizará mediante convocação do seu Presidente, quando
requerida pela maioria dos Deputados, por solicitação de qualquer Comissão, por
requerimento de qualquer Deputado e por deliberação do Plenário.
Iniciada a sessão secreta, o Plenário da Assembléia decidirá se o objetivo
proposto deverá continuar a ser examinado secretamente; caso contrário, a sessão
será pública.
Ao Secretário da Assembléia compete lavrar a ata da sessão secreta, que, lida
na mesma sessão, será assinada pela Mesa Diretora, depois lacrada e arquivada.
Antes de seu encerramento, a Assembléia resolverá se os debates e a matéria
decidida deverão ou não ser publicados total ou parcialmente.
Finalmente, não poderão assistir à sessão secreta pessoas estranhas e até
mesmo servidores da Casa, cabendo ao Presidente da mesma expedir ordem para
que sejam totalmente desocupadas as dependências do Parlamento.
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