REGIMENTO INTERNO
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on 2.9.12
REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno é o conjunto de normas que rege, disciplina e
regulamenta o funcionamento da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
O Regimento Interno é a mola mestra da organização do Parlamento,
constituindo o instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo.
Nele estão contempladas as funções legislativas, administrativas, julgadoras e
fiscalizadoras da Assembléia Legislativa. O Regimento Interno deve ser editado
mediante resolução ou decreto legislativo, conforme dispuser a Constituição Estadual;
de qualquer modo, dependerá sempre de aprovação do Plenário.
Trata-se, portanto, de um ato normativo de exclusiva competência da
Assembléia Legislativa, não podendo, sob hipótese alguma, sofrer interferência, quer
seja do Estado, quer seja do próprio Governador. O Regimento Interno é aprovado por
meio de Resolução.
“Resolução é o ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. É
decisão político-administrativa do Plenário, não estando sujeita à iniciativa nem à
sanção e promulgação do Chefe do Executivo, pois nascem e se concluem no Poder
Legislativo”.
Não há que confundir, porém, Resolução de Plenário , que é ato legislativo de
caráter político-administrativo, sujeito ao processo legislativo para sua elaboração, com
Resolução da Mesa , que é mero ato administrativo de execução das funções desse
órgão e, como tal, restrito aos seus serviços e respectivo pessoal”.
Fazer observar nas sessões as normas regimentais e interpretar o Regimento
Interno é atribuição normal do Presidente da Casa Legislativa. Toda dúvida sobre a
interpretação do Regimento Interno, na sua prática exclusiva ou relacionada com a
Constituição, considera-se “questão de ordem”.Tendo em vista o grande valor jurídico
contido no Regimento Interno, deverá o Deputado e o Assessor Parlamentar conhecê-
lo integralmente, pois o seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento
dos trabalhos da Casa.
Desta maneira, o Regimento Interno da Assembléia Legislativa atem-se à sua
estrutura organizacional interna, observando sempre o que dispuser a Constituição
Estadual e, principalmente, alguns preceitos constitucionais. De um modo geral,
caberá ao Regimento abranger os seguintes tópicos:
Da Assembléia Legislativa - funções, sede e instalação;
Dos Órgãos da Assembléia Legislativa - Mesa Diretora, funções da Mesa e suas
modificações; competência da Mesa; atribuições específicas dos membros da Mesa;
Plenário; Comissões; finalidades das Comissões e suas modalidades; formação das
comissões e suas modificações; funcionamento e competência das Comissões
Permanentes;
Dos Deputados - exercício do mandato; interrupção e suspensão do exercício do
mandato e das vagas; liderança parlamentar; incompatibilidades e impedimentos;
remuneração dos Deputados;
Das Proposições e da sua Tramitação - modalidades de proposição e de sua forma;
proposições em espécie; apresentação e retirada da proposição e tramitação das
proposições;
Das Sessões da Assembléia Legislativa - sessões em geral; sessões ordinárias;
sessões extraordinárias e sessões solenes;
Das Discussões e Deliberações - discussões; disciplina dos debates e deliberações;
Da Elaboração Legislativa Especial e dos Procedimentos de Controle - elaboração
legislativa especial; orçamentos; codificações; procedimento de controle; julgamento
das contas; processo cassatório; convocação dos Secretários Municipais e processo
destitutório;
Do Regimento Interno e da Ordem Regimental - questões de ordem; precedentes e
divulgação do Regimento e sua reforma;
Da Gestão dos Serviços Internos da Assembléia Legislativa
É sempre bom repetir que o Regimento Interno deve cuidar de observar
determinados preceitos contidos na Constituição do Brasil, principalmente os
seguintes:
• a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias;
• na constituição da Mesa e de cada Comissão é assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam
da Casa;
• salvo disposição contrária contida na Constituição do Brasil, as deliberações da
Assembléia Legislativa serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria
absoluta de seus membros.
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