RECESSO PARLAMENTAR


RECESSO PARLAMENTAR

O recesso parlamentar ocorre quando há paralisação momentânea dos
trabalhos legislativos. Decorre entre uma e outra sessão legislativa (16 de dezembro a
14 de fevereiro), bem como entre o primeiro e segundo períodos legislativos (1º a 31
de julho). Pode também ocorrer durante o curso do ano, em razão de pequenas
paralisações dos trabalhos legislativos, como, por exemplo, durante os festejos
carnavalescos, a Semana Santa, etc.

No período de recesso não funcionam o Plenário e as Comissões, salvo as de
Inquérito ou as Especiais, se assim dispuser o Regimento Interno, pois que estas
deverão dar continuidade a seus trabalhos. Entretanto, isto não significa dizer que a
Assembléia estará quase que totalmente fechada, pois a sua estrutura administrativa
funcionará normalmente, apenas com um ritmo de trabalho reduzido. Da mesma
forma, as atividades da Mesa Diretora não poderão ser totalmente interrompidas.

Geralmente, aproveita-se o período de recesso para a execução de reformas
nas instalações em que a Assembléia Legislativa desenvolve os seus trabalhos, bem
como procura-se melhorar e modernizar o seu sistema organizacional administrativo.

Durante o recesso parlamentar haverá uma comissão representativa da
Assembléia, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade
da representação partidária eleita pela Assembléia na última sessão ordinária do

período legislativo, com atribuições definidas no Regimento Interno. Para melhor
compreensão, apresentamos o esquema:

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