PARECERES


PARECERES

Pareceres são os pronunciamentos das Comissões sobre assuntos submetidos
a seu exame, emitidos com observância das normas estipuladas pelo Regimento
Interno da Casa Legislativa.

Devem ser apresentados, em regra, por escrito e em termos explícitos. Admite-
se, porém, que o parecer seja proferido verbalmente, nas hipóteses em que, por
exemplo, a proposição tenha o caráter urgente e o Regimento permita a redução de
prazos e demais formalidades. Deve ser redigido pelo relator designado na Comissão
para a análise da matéria. Em sua conclusão, pode suscitar preliminares quanto à
constitucionalidade e à legalidade da proposição, bem como julgar conveniente a
manifestação de outra Comissão.

Em geral, o parecer é composto de três partes:

• relatório em que se fará exposição da matéria em exame;

• voto do relator em termos sintéticos, com a sua opinião sobre a conveniência ou
rejeição, total ou parcial, da matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emendas;

• conclusão, com a assinatura dos Deputados que votarem contra ou a favor.

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