COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS
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on 3.9.12
COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS
Comissões são órgãos técnicos da Assembléia Legislativa constituídos de, pelo
menos, três membros em caráter permanente ou transitório, que se destinam a
elaborar estudos e emitir pareceres especializados, bem como realizar investigações
ou representar a Assembléia.
As chamadas Comissões Permanentes ou Legislativas são aquelas que se
destinam a estudar as proposições e os assuntos atribuídos a seu exame,
manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário da Assembléia,
através de pareceres específicos. Nada impede que o Regimento Interno possa criar
inúmeras comissões técnicas, mas algumas são essenciais e indispensáveis. Entre
tais, destacamos as seguintes, cuja denominação poderá variar:
• Comissão de Constituição, Legislação e Redação, que tem como competência
específica opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições,
bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, de modo a adequá-las ao bom
vernáculo;
• Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a quem compete
opinar sobre proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos,
empréstimos públicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem
a receita ou a despesa municipal; opinar sobre a proposta orçamentária do Estado,
sugerindo ou promovendo as modificações necessárias, e sobre as emendas que lhe
forem apresentadas; opinar sobre as proposições que fixarem ou atualizarem os
vencimentos e salários dos servidores estaduais; elaborar a redação final do projeto de
lei orçamentária; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas do
Governador;
• Comissão de Serviços Públicos, que opinará sobre as proposições referentes a
educação, saúde, contratos em geral, obras públicas, pessoal, etc.
De outra parte, as Comissões denominadas Especiais são aquelas que se
destinam a elaboração e apreciação de estudos de questões municipais e à tomada de
posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância. Tais Comissões
têm o caráter transitório e geralmente são de três espécies:
• Comissão de Estudo;
• Comissão de Inquérito;
• Comissão de Representação.
As Comissões de Estudo são formadas para estudo mais apurado das
matérias submetidas à Câmara, que demandam uma pesquisa técnica ou adoção de
mecanismos próprios, incompatíveis com a rotina legislativa normalmente utilizada na
Casa.
Já as Comissões de Inquérito, que têm poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno , são criadas
mediante requerimento de um terço dos membros da Casa para apuração de fato
determinado e por prazo certo. Suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas
para o Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal
dos infratores.
As Comissões de Representação, por sua vez, têm por finalidade representar
a Edilidade em atos externos, de caráter social, bem como durante o período de
recesso da Assembléia. Nesse último caso, a Comissão reproduzirá, se possível, a
proporcionalidade da representação partidária eleita pela Casa na última sessão
ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no Regimento Interno,
conforme já mencionamos no tópico anterior.
É oportuno repetir que, por força de dispositivo constitucional, na composição
de cada Comissão, seja ela permanente ou temporária, é assegurada, tanto quanto
possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares da
Casa Legislativa.
De resto, ainda com o respaldo da Constituição do Brasil, são atribuições das
Comissões, em razão da matéria de sua competência:
• discutir e votar projetos de leis que dispensam, na forma regimental, a competência
do Plenário, salvo com recurso de um décimo dos membros da Casa;
• iniciar os projetos de leis;
• realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
• convocar Secretários Estaduais para prestar informações sobre assuntos inerentes a
suas atribuições;
• acompanhar, junto ao Governo, os atos de regulamentação, velando por sua
completa adequação;
• receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
• acompanhar, junto ao Governo, a elaboração de proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
• solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
• apreciar programas de obras e planos estaduais de desenvolvimento e sobre eles
emitir parecer.
Como se vê, ampliou-se em muito a competência das Comissões, fortalecendo-
as, razão pela qual acreditamos que haverá uma maior disputa para compô-las.
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