LICENÇA DE DEPUTADO


LICENÇA DE DEPUTADO

Compete à Constituição Estadual, observados alguns princípios estabelecidos
na Constituição Federal, consignar como sendo uma prerrogativa do Deputado o
pedido de licença por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de

interesse particular, desde que, nesse caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias
por sessão legislativa. E, ainda, para investir-se no cargo de Secretário Estadual..

Todavia, na hipótese de o legislador estadual omitir-se na adoção dessa
medida, poderá a Assembléia deliberar a respeito, fazendo-o através de resolução ou
decreto legislativo, conforme dispuser o Regimento Interno.

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