Parágrafo


Parágrafo

O parágrafo tem como finalidade complementar, explicar, restringir ou ditar
exceções ao artigo. Por ser uma norma eminentemente secundária, não deverá conter
assunto estranho ao tratado no artigo.

A sua apresentação gráfica é dada pelo sinal ortográfico § . Quanto à sua
numeração, adota-se a mesma regra utilizada para os artigos, isto é, ordinal até o nono
(1º, 2º, 3º, etc.) e cardinal para os seguintes (10,11,12, etc.). Todavia, quando o
artigo contiver um único parágrafo, utiliza-se a forma por extenso “parágrafo único”, e
não a grafia “ único”.

Ao parágrafo é vedado o tratamento de assunto autônomo. Não constante do artigo.
Parágrafo é palavra composta de par ( ao lado) e graphein (escrever), do grego.

Tal qual o artigo o parágrafo deve observar algumas regras gerais:

(a) a prática determina que devam observar a representação gráfica seguinte: §

(b) segue a numeração ordinal até o nono (§ 9ª). A partir daí, observa a numeração
cardinal (§ 10);

© no caso de haver no artigo respectivo apenas um parágrafo, escreve-se, por
extenso, Parágrafo único, e não § Único.

(d) os textos dos parágrafos serão iniciados por letra maiúscula e encerrados com
ponto final;

(e) o parágrafo deve conter o conjunto de pormenores ou preceitos indispensáveis à

perfeita compreensão do artigo;

f)necessariamente, a matéria tratada no parágrafo deve estar diretamente relacionada
à de que se ocupa o artigo;

(f) nunca deve ser enunciado no parágrafo, a regra fundamental, o princípio;

(g) o parágrafo deve conter um único período.

“O parágrafo, na legislação nacional, é exclusivamente reservado para constituir a
imediata divisão de um artigo. O parágrafo é reservado para consignar definições,
restrições, exceções e outras especificações do assunto contido no artigo. Está

intimamente relacionado com o artigo , deste dependendo diretamente o assunto
daquele, que, portanto não pode conter assunto autônomo.”

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